sábado, 26 de setembro de 2015

STJ: Competência da justiça trabalhista julgar demanda executiva em face do empregado

REITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE AÇÃO ENVOLVENDO CONTRATO DE MÚTUO REALIZADO EM DECORRÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de execução por quantia certa, proposta por empregador em face de seu ex-empregado, na qual sejam cobrados valores relativos a contrato de mútuo celebrado entre as partes para o então trabalhador adquirir veículo automotor particular destinado ao exercício das atividades laborais. A competência para julgamento de demanda levada a juízo é fixada em razão da natureza da causa, que é definida pelo pedido e pela causa de pedir deduzidos. Na hipótese descrita, a execução possui como causa de pedir um contrato de mútuo firmado dentro da própria relação de trabalho e em função dela. Dessa forma, cuidando-se de lide envolvendo pacto acessório ao contrato de trabalho, é manifesta a competência da Justiça Trabalhista. CC 124.894-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 10/4/2013.

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