AGRAVO
INTERNO (art. 1.021)
- Cabimento: decisão monocrática (interlocutória ou final) do relator (art. 1.021, caput).
- Competência: colegiado do qual o relator faz parte.
- Prazo: 15 dias (art. 1.070).
- Procedimento: previsão regimental.
- Forma: petição.RE- impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada;- dirigida ao relator.
- Intimação do agravado e inclusão em pauta: valorização do contraditório (art. 1.021, §2°).- contrarrazões: prazo de 15 dias;- possibilidade de retratação do relator.
- Vedação da fundamentação per relationem no julgamento de improcedência (art. 1.021, §3°).
- Cominação de multa de 1% a 5% do valor atualizado da causa:- Causa: inadmissibilidade ou improcedência, em votação unânime (art. 1.021, §4°).- Efeito: depósito prévio, como condição para interposição de qq outro recurso (art. 1.021, §5°), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
Nenhum comentário:
Postar um comentário