sábado, 28 de maio de 2016

Recursos civis: agravo interno

AGRAVO INTERNO (art. 1.021)

  • Cabimento: decisão monocrática (interlocutória ou final) do relator (art. 1.021, caput).
  • Competência: colegiado do qual o relator faz parte.
  • Prazo: 15 dias (art. 1.070).
  • Procedimento: previsão regimental.
  • Forma: petição.RE
    - impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada;
    - dirigida ao relator.
  • Intimação do agravado e inclusão em pauta: valorização do contraditório (art. 1.021, §2°).
    - contrarrazões: prazo de 15 dias;
    - possibilidade de retratação do relator.
  • Vedação da fundamentação per relationem no julgamento de improcedência (art. 1.021, §3°).
  • Cominação de multa de 1% a 5% do valor atualizado da causa:
    - Causa: inadmissibilidade ou improcedência, em votação unânime (art. 1.021, §4°).
    - Efeito: depósito prévio, como condição para interposição de qq outro recurso (art. 1.021, §5°), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.

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