segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Execução - Atividade de sala 1

Atividade de sala

Em viagem à Espanha para torcer pelo glorioso Santa Cruz Futebol Clube em amistoso internacional contra o Barcelona, o rubronegro Cornélio emprestou R$ 1.000,00 (um mil reais) ao tricolor Malaquias (domiciliado em Maceió-AL) e, embora fossem amigos de infância, firmaram um contrato simples naquela cidade espanhola, segundo as formalidades da lei do País, do qual apenas Técio (residente em Delmiro Gouveia-AL), amigo comum, foi testemunha, e apenas Filônio (casado com Felícia, proprietária do único imóvel do casal, localizado em Arapiraca-AL, recebido em herança por ela antes do casamento com Filônio) constou como fiador do devedor.
Contudo, Filônio não renunciou ao benefício de ordem. Para evitar surpresas desagradáveis, os contratantes fizeram inserir cláusulas expressas conferindo:
a) força executiva ao contrato mencionado
b) o Brasil, como local de pagamento e
c) a condição do pagamento da dívida à vitória do Barcelona no amistoso, o que não ocorreu, como era esperado, devido à goleada de 7 x 1 imposta pelo time tricolor pernambucano ao time catalão, embora o atual tricampeão pernambucano jogasse com 2 jogadores a menos, desde os 5 minutos do primeiro tempo.
Findos o passeio internacional e o amistoso, e em regresso ao Brasil, Malaquias, alegando dificuldades financeiras, não quitou o empréstimo e, num ato de desespero, tendo em vista a longa amizade com Cornélio, suicida-se, deixando Anita viúva. Abalada pelo suicídio do marido e desprovida de recursos financeiros, a viúva não inicia o inventário.
Inconformado com a demora na quitação da dívida e insensível à tragédia, Cornélio ajuizou demanda executiva perante a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Maceió-AL, contra Malaquias, Anita, Filônio e Felícia, objetivando o pagamento da quantia estipulada no contrato, requerendo, para tal fim, as medidas de penhora de bens móveis e imóveis dos executados, negativação dos mesmos nos órgãos de cadastro (SPC, SERASA etc) e prisão dos mesmos em caso de resistência ao pagamento, e, em sede de liminar, a remessa do título executivo ao STJ para a devida homologação, providências requeridas na inicial executória. Como perdera o original do contrato na viagem, o exequente instruiu a exordial com cópia simples da avença contratual.

Como advogado de um dos executados, apresente os possíveis fundamentos de defesa na demanda executiva, com base no direito material, no CPC e na jurisprudência do STJ.

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