Atividade
de sala
Em
viagem à Espanha para torcer pelo glorioso Santa Cruz Futebol Clube
em amistoso internacional contra o Barcelona, o rubronegro Cornélio
emprestou R$ 1.000,00 (um mil reais) ao tricolor Malaquias
(domiciliado em Maceió-AL) e, embora fossem amigos de infância,
firmaram um contrato simples naquela cidade espanhola, segundo as
formalidades da lei do País, do qual apenas Técio (residente em
Delmiro Gouveia-AL), amigo comum, foi testemunha,
e
apenas Filônio (casado com Felícia, proprietária do único imóvel
do casal, localizado em Arapiraca-AL, recebido em herança por ela
antes do casamento com Filônio) constou como fiador do devedor.
Contudo,
Filônio não renunciou ao benefício de ordem. Para evitar surpresas
desagradáveis, os contratantes fizeram inserir cláusulas expressas
conferindo:
a)
força executiva ao contrato mencionado
b) o
Brasil, como local de pagamento e
c)
a condição do pagamento da dívida à vitória do Barcelona no
amistoso, o que não ocorreu, como era esperado,
devido
à goleada de 7 x 1 imposta pelo time tricolor pernambucano ao time
catalão, embora o atual tricampeão pernambucano jogasse com 2
jogadores a menos, desde os 5 minutos do primeiro tempo.
Findos
o passeio internacional e o amistoso, e em regresso ao Brasil,
Malaquias, alegando dificuldades financeiras, não quitou o
empréstimo e, num ato de desespero, tendo em vista a longa amizade
com Cornélio, suicida-se, deixando Anita viúva. Abalada pelo
suicídio do marido e desprovida de recursos financeiros, a viúva
não inicia o inventário.
Inconformado
com a demora na quitação da dívida e insensível à tragédia,
Cornélio ajuizou demanda executiva perante a 1ª Vara Federal da
Seção Judiciária de Maceió-AL, contra Malaquias, Anita, Filônio
e Felícia, objetivando o pagamento da quantia estipulada no
contrato, requerendo, para tal fim, as medidas de penhora de bens
móveis e imóveis dos executados, negativação dos mesmos nos
órgãos de cadastro (SPC, SERASA etc) e prisão dos mesmos em caso
de resistência ao pagamento, e, em sede de liminar, a remessa do
título executivo ao STJ para a devida homologação,
providências requeridas na inicial executória. Como perdera o
original do contrato na viagem, o exequente instruiu a exordial com
cópia simples
da
avença contratual.
Como
advogado
de um dos executados,
apresente os possíveis fundamentos
de defesa na
demanda executiva, com base no direito material, no CPC e na
jurisprudência do STJ.
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