ATIVIDADE DE SALA 1
ESTRUPÍCIO
propôs, em face de MALAQUIAS, ação de cobrança na qual pediu que
fosse o réu condenado a pagar-lhe R$ 20.000,00. MALAQUIAS, em
defesa, alegou que já pagara a dívida integralmente e que, além
disto, estava consumada a prescrição. O juiz prolatou sentença,
acolhendo o pedido no tocante à condenação do réu em R$ 8.000,00,
sob o fundamento de que, em relação à outra parcela, se verificara
o correspondente pagamento. Pergunta-se:
(a)
Se, no julgamento do recurso contra a sentença, o tribunal decidir
que toda a dívida estava prescrita, terá o juízo a quo
cometido error in procedendo ou error in judicando?
(b)
Caso somente ESTRUPÍCIO apele, poderá o tribunal reformar a
sentença para julgar o pedido inicial totalmente improcedente?
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